Santa Maria

Projeto que dará prazo para regularizar imóveis e puxadinhos está pronto

Deni Zolin

Foto: Jean Pimentel (Diário - Arquivo 17/08/2016)

Um dos projetos de lei necessários para destravar os alvarás de empresas está pronto e aguarda só a decisão do prefeito Jorge Pozzobom para ser enviado à Câmara. É o projeto que dará prazo de dois anos para que donos de imóveis possam pedir a regularização de prédios, casa e salas comerciais que têm algo irregular e que não é permitido pelas regras do município.

Leia ouras reportagens sobre o projeto de regularização dos puxadinhos

Há um ano, esse projeto foi anunciado pelo vice-prefeito Sérgio Cechin, pois a estimativa é que mais de 500 espaços comerciais estão sem alvarás de funcionamento ou com alvarás condicionados porque os imóveis estão irregulares. A partir da regularização, os donos poderão usar esses espaços para a abertura de empresas, enquanto lojas que estão com alvarás condicionados poderão obter alvarás definitivos e não terão mais o risco de fechar. O alvará de funcionamento condicionado é dado em casos de baixo e médio risco, sob algumas condições.

- O Poupa Tempo depende desse projeto também. Há muitos casos em que tem o habite-se residencial e precisa ser feita a troca de uso do imóvel, para ter o habite-se comercial - diz Cechin, lembrando que não será permitido regularizar imóveis novos (esses devem passar pela tramitação normal na prefeitura, obedecendo a todas as regras).

Família de bebê morto fazia excursão para o Beto Carrero

No último mandato de Schirmer, também foi dado prazo para que donos de imóveis antigos pedissem a regularização, porém foram só 2,7 mil pedidos. A prefeitura resolveu abrir esse novo prazo, que ainda depende de aprovação da Câmara, justamente porque começaram a surgir centenas de casos de empresas que não conseguem mais renovar alvarás de funcionamento porque os prédios onde funcionam estão irregulares, enquanto outras lojas não conseguem abrir em salas comerciais que enfrentam o mesmo problema. Além dos casos de imóveis que têm lojas funcionando em imóveis onde só há habite-se residencial, há milhares de casos na cidade de outros imóveis que não conseguem o habitue-se porque desrespeitam o recuo mínimo da rua ou do terreno ao lado.

Hoje, para regularizar o imóvel, seria preciso destruir a parte que foi construída sobre o recuo. Mas como isso muitas vezes é inviável e ninguém iria fazê-lo, a prefeitura se obriga a dar um prazo para a regularização em que aceita manter a área irregular de pé e passa a registrá-la legalmente - em geral, cada caso é analisado e pode ser cobrada multa para regularizar.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Pedágio na RSC-287 prevê duplicação só de Santa Cruz do Sul até Tabaí Anterior

Pedágio na RSC-287 prevê duplicação só de Santa Cruz do Sul até Tabaí

Próximo

Pagamento integral do IPVA 2018 com desconto termina na quinta-feira

Economia